Decreto de 15 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial aberto pelo Decreto de 30 de dezembro de 1991.
Decreto de 15 de dezembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição, DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 1992; 171º, da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, crédito especial até o limite de Cr$ 462.335.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 8.332, de 26 de dezembro de 1991 , e aberto pelo Decreto de 30 de dezembro de 1991.
Art. 2º
As classificações constantes do anexo a este decreto guardam compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1992