Artigo 3º do Decreto de 15 de dezembro de 1992
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial aberto pelo Decreto de 30 de dezembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.