JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 1992

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial aberto pelo Decreto de 30 de dezembro de 1991.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, crédito especial até o limite de Cr$ 462.335.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 8.332, de 26 de dezembro de 1991 , e aberto pelo Decreto de 30 de dezembro de 1991.

Art. 1º do Decreto /1992