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Artigo 3º do Decreto nº 12.418 de 21 de Março de 2025

Cria o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.418 de 21 de Março de 2025