Artigo 3º do Decreto nº 12.418 de 21 de Março de 2025
Cria o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.