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Decreto nº 12.418 de 21 de Março de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México, nos Estados Unidos Mexicanos.

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2025

Anexo

ANEXO

(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993)

".....

JAPÃO:

.....

ESTADOS UNIDOS MEXICANOS:

- Consulado-Geral na Cidade do México.

REINO DOS PAÍSES BAIXOS:

....." (NR)

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