Artigo 8º do Decreto nº 12.416 de 21 de Março de 2025
Vide Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto fica revogado na data de publicação do cronograma anual de desembolso mensal do Poder Executivo federal de que trata o art. 68 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.