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Artigo 8º do Decreto nº 12.416 de 21 de Março de 2025

Vide Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal.

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Art. 8º

Este Decreto fica revogado na data de publicação do cronograma anual de desembolso mensal do Poder Executivo federal de que trata o art. 68 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 8º do Decreto 12.416 de 21 de Março de 2025