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Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 12.416 de 21 de Março de 2025

Vide Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal.

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Art. 4º

Para as despesas autorizadas que possuam fonte de recursos "444 - Demais Aplicações Autorizadas para Recursos Oriundos de Títulos do Tesouro Nacional, Excetuado o Refinanciamento da Dívida Pública" concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.

Parágrafo único

O disposto no caput:

I

não se aplica às despesas orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida; e

II

poderá ser dispensado se verificada a possibilidade de inversão nas disponibilidades financeiras da fonte de recursos no encerramento do exercício.

Art. 4º, Parágrafo Único, I do Decreto 12.416 de 21 de Março de 2025