Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.415 de 20 de Março de 2025
Dispõe sobre o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado e as competências previstas nos art. 1º, § 10, art. 2º-A, § 1º, e art. 5º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único
Compete à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado publicar relatório anual sobre o funcionamento do Comitê e encaminhá-lo aos órgãos que compõem o colegiado.