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Artigo 1º do Decreto nº 12.415 de 20 de Março de 2025

Dispõe sobre o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado e as competências previstas nos art. 1º, § 10, art. 2º-A, § 1º, e art. 5º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre:

I

o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, órgão de natureza deliberativa, instituído pelo art. 2º-G da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 , com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025 ; e

II

as competências previstas nos art. 1º, § 10 , art. 2º-A, § 1º , e art. 5º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 , com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025 .

Art. 1º do Decreto 12.415 de 20 de Março de 2025