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Artigo 1º do Decreto nº 12.414 de 19 de Março de 2025

Renova a concessão outorgada à TV Cidade de Fortaleza Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art.33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 8 de fevereiro de 2019, a concessão outorgada à TV Cidade de Fortaleza Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.152.630/0001-20, conforme o disposto no Decreto nº 73.232, de 30 de novembro de 1973 , e renovada pelo Decreto nº 96.822, de 28 de setembro de 1988 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 32, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto 12.414 de 19 de Março de 2025