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Decreto nº 12.414 de 19 de Março de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à TV Cidade de Fortaleza Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.009713/2021-41 do Ministério das Comunicações, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art.33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 8 de fevereiro de 2019, a concessão outorgada à TV Cidade de Fortaleza Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.152.630/0001-20, conforme o disposto no Decreto nº 73.232, de 30 de novembro de 1973 , e renovada pelo Decreto nº 96.822, de 28 de setembro de 1988 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 32, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sonia Faustino Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2025

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