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Artigo 6º do Decreto nº 12.410 de 13 de Março de 2025

Regulamenta o Programa Diversidade na Universidade, de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, e institui a Rede Nacional de Cursinhos Populares.

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Art. 6º

O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, criará iniciativa de reconhecimento das unidades de cursinhos populares selecionadas pelo Programa Diversidade na Universidade, cujos estudantes obtiverem o melhor desempenho nos exames nacionais de avaliação e ingressarem no ensino superior.

Art. 6º do Decreto 12.410 de 13 de Março de 2025