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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 12.410 de 13 de Março de 2025

Regulamenta o Programa Diversidade na Universidade, de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, e institui a Rede Nacional de Cursinhos Populares.

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Art. 5º

O apoio à manutenção dos estudantes será concedido àqueles que:

I

façam parte dos grupos previstos no art. 1º; e

II

obtenham frequência mínima, estabelecida em ato do Ministério da Educação.

Art. 5º, I do Decreto 12.410 de 13 de Março de 2025