Artigo 5º do Decreto nº 12.410 de 13 de Março de 2025
Regulamenta o Programa Diversidade na Universidade, de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, e institui a Rede Nacional de Cursinhos Populares.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O apoio à manutenção dos estudantes será concedido àqueles que:
I
façam parte dos grupos previstos no art. 1º; e
II
obtenham frequência mínima, estabelecida em ato do Ministério da Educação.