Artigo 4º do Decreto nº 12.410 de 13 de Março de 2025
Regulamenta o Programa Diversidade na Universidade, de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, e institui a Rede Nacional de Cursinhos Populares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa Diversidade na Universidade será desenvolvido pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação.