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Artigo 4º do Decreto nº 12.410 de 13 de Março de 2025

Regulamenta o Programa Diversidade na Universidade, de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, e institui a Rede Nacional de Cursinhos Populares.

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Art. 4º

O Programa Diversidade na Universidade será desenvolvido pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação.

Art. 4º do Decreto 12.410 de 13 de Março de 2025