Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.410 de 13 de Março de 2025
Regulamenta o Programa Diversidade na Universidade, de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, e institui a Rede Nacional de Cursinhos Populares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A União prestará apoio de natureza técnica e financeira, com a possibilidade de transferência de recursos nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002 .
Parágrafo único
O apoio financeiro da União correrá por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Ministério da Educação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.