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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.410 de 13 de Março de 2025

Regulamenta o Programa Diversidade na Universidade, de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, e institui a Rede Nacional de Cursinhos Populares.

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Art. 3º

A União prestará apoio de natureza técnica e financeira, com a possibilidade de transferência de recursos nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002 .

Parágrafo único

O apoio financeiro da União correrá por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Ministério da Educação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 12.410 de 13 de Março de 2025