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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.410 de 13 de Março de 2025

Regulamenta o Programa Diversidade na Universidade, de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, e institui a Rede Nacional de Cursinhos Populares.

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Art. 1º

O Programa Diversidade na Universidade, de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002 , será destinado à promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundas da escola pública, com renda familiar per capita de até um salário mínimo, indígenas, pessoas com deficiência, negros ou quilombolas.

Parágrafo único

Para a implementação do Programa Diversidade na Universidade, fica instituída a Rede Nacional de Cursinhos Populares - CPOP.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 12.410 de 13 de Março de 2025