Artigo 2º do Decreto nº 12.400 de 22 de Fevereiro de 1917
Proroga por mais dous annos o prazo para o resgate das lettras do Thesouro (papel) emittidas de accôrdo com o decreto n. 11.478, de 5 de fevereiro de 1915
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os juros desses titulos continuarão a ser pagos annualmente.