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Artigo 2º do Decreto nº 12.400 de 22 de Fevereiro de 1917

Proroga por mais dous annos o prazo para o resgate das lettras do Thesouro (papel) emittidas de accôrdo com o decreto n. 11.478, de 5 de fevereiro de 1915

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Art. 2º

Os juros desses titulos continuarão a ser pagos annualmente.

Art. 2º do Decreto 12.400 /1917