Decreto nº 12.400 de 22 de Fevereiro de 1917
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Proroga por mais dous annos o prazo para o resgate das lettras do Thesouro (papel) emittidas de accôrdo com o decreto n. 11.478, de 5 de fevereiro de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 2º, n. XVIII, da lei n. 3.213, de 30 de dezembro do anno proximo passado, Resolve:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Art. 1º
Fica prorogado por mais dous annos o prazo para o resgate das lettras do Thesouro (papel) emittidas de accôrdo com o decreto n. 11.478, de 5 de fevereiro de 1915 .
Art. 2º
Os juros desses titulos continuarão a ser pagos annualmente.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES João Pandiá Calogeras
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24..2.1917