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Decreto nº 12.400 de 22 de Fevereiro de 1917

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Proroga por mais dous annos o prazo para o resgate das lettras do Thesouro (papel) emittidas de accôrdo com o decreto n. 11.478, de 5 de fevereiro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 2º, n. XVIII, da lei n. 3.213, de 30 de dezembro do anno proximo passado, Resolve:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.


Art. 1º

Fica prorogado por mais dous annos o prazo para o resgate das lettras do Thesouro (papel) emittidas de accôrdo com o decreto n. 11.478, de 5 de fevereiro de 1915 .

Art. 2º

Os juros desses titulos continuarão a ser pagos annualmente.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


WENCESLAU BRAZ P. GOMES João Pandiá Calogeras

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24..2.1917

Anexo

Texto

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Decreto nº 12.400 de 22 de Fevereiro de 1917