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    3. Decreto 12.400 de 22 de Fevereiro de 1917

    Coração para favoritarDecreto 12.400 de 22 de Fevereiro de 1917

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 2º, n. XVIII, da lei n. 3.213, de 30 de dezembro do anno proximo passado, Resolve:

    Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.


    Art. 1º

    Fica prorogado por mais dous annos o prazo para o resgate das lettras do Thesouro (papel) emittidas de accôrdo com o decreto n. 11.478, de 5 de fevereiro de 1915 .

    Art. 2º

    Os juros desses titulos continuarão a ser pagos annualmente.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrario.


    WENCESLAU BRAZ P. GOMES João Pandiá Calogeras

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24..2.1917