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Artigo 5º do Decreto nº 12.393 de 7 de Março de 2025

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Mata Caxambu, localizado no Município de Campo do Meio, Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 12.393 de 7 de Março de 2025