Artigo 5º do Decreto nº 12.393 de 7 de Março de 2025
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Mata Caxambu, localizado no Município de Campo do Meio, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.