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Artigo 1º do Decreto nº 12.393 de 7 de Março de 2025

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Mata Caxambu, localizado no Município de Campo do Meio, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Mata Caxambu, localizado no Município de Campo do Meio, Estado de Minas Gerais, com área de duzentos e quarenta e oito hectares, trinta ares e cinquenta e seis centiares, com perímetro descrito no Processo Incra/SR/MG nº 54000.031592/2024-16 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.

Art. 1º do Decreto 12.393 de 7 de Março de 2025