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Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Militar da União, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.