Artigo 1º do Decreto de 29 de dezembro de 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Militar da União, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor da Justiça Militar da União, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.