Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 12.381 de 11 de Fevereiro de 2025
Institui o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar - Desenrola Rural e regulamenta os art. 14 e art. 15 da Lei nº 15.038, de 29 de novembro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Desenrola Rural:
I
oferecer condições facilitadas para liquidação e renegociação de dívidas em situação de inadimplência dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar;
II
facilitar a recuperação da situação de adimplência dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar;
III
ampliar o acesso às linhas de financiamento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf;
IV
promover a sustentabilidade econômica e o fortalecimento das atividades produtivas da agricultura familiar, com o objetivo de ampliar a produção de alimentos;
V
incentivar a recuperação pela União de recursos inscritos na dívida ativa da União; e
VI
incentivar a recuperação de recursos dos fundos constitucionais de financiamento e das instituições financeiras.