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Artigo 2º do Decreto nº 12.381 de 11 de Fevereiro de 2025

Institui o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar - Desenrola Rural e regulamenta os art. 14 e art. 15 da Lei nº 15.038, de 29 de novembro de 2024.

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Art. 2º

São objetivos do Desenrola Rural:

I

oferecer condições facilitadas para liquidação e renegociação de dívidas em situação de inadimplência dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar;

II

facilitar a recuperação da situação de adimplência dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar;

III

ampliar o acesso às linhas de financiamento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf;

IV

promover a sustentabilidade econômica e o fortalecimento das atividades produtivas da agricultura familiar, com o objetivo de ampliar a produção de alimentos;

V

incentivar a recuperação pela União de recursos inscritos na dívida ativa da União; e

VI

incentivar a recuperação de recursos dos fundos constitucionais de financiamento e das instituições financeiras.

Art. 2º do Decreto 12.381 /2025