Artigo 4º do Decreto nº 1.238 de 12 de Setembro de 1994
Regulamenta o art. 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta o art. 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
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