Artigo 3º do Decreto nº 1.238 de 12 de Setembro de 1994
Regulamenta o art. 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Administração Federal da Presidência da República disciplinará os procedimentos para concessão da Indenização prevista neste Decreto.