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Artigo 6º do Decreto nº 12.375 de 6 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas.

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Art. 6º

Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica editarão atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 6º do Decreto 12.375 /2025