Artigo 6º do Decreto nº 12.375 de 6 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica editarão atos complementares necessários à execução deste Decreto.