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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 12.375 de 6 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas.

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Art. 4º

As Cartas Patentes serão assinadas:

I

pelo Comandante da respectiva Força Armada, quando de oficial-general; e

II

por autoridade designada pelo Comandante da respectiva Força Armada, quando dos demais oficiais.

Art. 4º, I do Decreto 12.375 /2025