Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 12.375 de 6 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Cartas Patentes serão assinadas:
I
pelo Comandante da respectiva Força Armada, quando de oficial-general; e
II
por autoridade designada pelo Comandante da respectiva Força Armada, quando dos demais oficiais.