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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto nº 12.375 de 6 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas.

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Art. 3º

São elementos obrigatórios da Carta Patente:

I

o Brasão das Armas da República;

II

a denominação da respectiva Força Armada;

III

o título do documento:

a

"CARTA PATENTE DE OFICIAL";

b

"CARTA PATENTE DE OFICIAL SUPERIOR"; ou

c

"CARTA PATENTE DE OFICIAL-GENERAL";

IV

os dados do oficial:

a

posto;

b

nome;

c

número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; e

d

corpo, arma, quadro ou serviço;

V

o ato que motivou a lavratura;

VI

a edição do Diário Oficial da União que publicou o ato;

VII

o decreto ou portaria que regulamentou a expedição da Carta Patente;

VIII

a data da lavratura;

IX

os anos transcorridos desde a Independência e desde a Proclamação da República;

X

o nome e a assinatura de quem a confere e de quem a lavra;

XI

a data prevista para o licenciamento, no caso de oficial temporário; e

XII

o registro do arquivo.

Art. 3º, VII do Decreto 12.375 /2025