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Artigo 1º do Decreto nº 12.375 de 6 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas.

Art. 1º do Decreto 12.375 /2025