Artigo 2º do Decreto nº 12.364 de 17 de Janeiro de 2025
Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.