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Artigo 2º do Decreto nº 12.364 de 17 de Janeiro de 2025

Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.

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Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 2º do Decreto 12.364 /2025