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Artigo 2º do Decreto nº 1.236 de 2 de Setembro de 1994

Dá nova redação ao art. 507 do Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.