Decreto de 15 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 15 de dezembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", II, III, alínea "a", VIII, XIV, alíneas "a", "b" e "c", e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 911.001.988,00 (novecentos e onze milhões, um mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 900.619,00 (novecentos mil, seiscentos e dezenove reais), relativo a Recursos Próprios Não-Financeiros;
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 28.659.611,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e onze reais), sendo:
a )
R$ 25.200.855,00 (vinte e cinco milhões, duzentos mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b )
R$ 2.988.489,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e nove reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c )
R$ 470.267,00 (quatrocentos e setenta mil, duzentos e sessenta e sete reais) de Recursos de Convênios; e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 881.441.758,00 (oitocentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2009 - Edição extra