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Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto de 15 de dezembro de 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 911.001.988,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 900.619,00 (novecentos mil, seiscentos e dezenove reais), relativo a Recursos Próprios Não-Financeiros;

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 28.659.611,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e onze reais), sendo:

a

R$ 25.200.855,00 (vinte e cinco milhões, duzentos mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b

R$ 2.988.489,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e nove reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

c

R$ 470.267,00 (quatrocentos e setenta mil, duzentos e sessenta e sete reais) de Recursos de Convênios; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 881.441.758,00 (oitocentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II, b do Decreto /2009