Artigo 3º do Decreto de 15 de dezembro de 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 911.001.988,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.