Artigo 2º do Decreto nº 1.235 de 2 de Setembro de 1994
Dá nova redação ao art. 5º, do Decreto nº 98.161, de 21 de setembro de 1989, que dispõe sobre a administração do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.