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Artigo 1º do Decreto nº 12.347 de 8 de Janeiro de 2025

Altera o Decreto nº 11.716, de 26 de setembro de 2023, para criar o Prêmio Eunice Paiva de Defesa da Democracia, a ser concedido pelo Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União.

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Art. 1º

O Decreto nº 11.716, de 26 de setembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º-A Fica criado o Prêmio Eunice Paiva de Defesa da Democracia, a ser concedido em cerimônia anual pelo Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União a pessoas naturais, brasileiras ou estrangeiras, que tenham colaborado de forma notória, por meio de sua atuação profissional, intelectual, social ou política, para a preservação, a restauração ou a consolidação do regime democrático no País. Parágrafo único. A cerimônia anual de que trata o caput deverá, além de destacar e exaltar as qualidades do agraciado, evocar a memória da luta de Eunice Paiva em favor da resistência democrática e da defesa dos direitos humanos." (NR)