Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 12.347 de 8 de Janeiro de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.716, de 26 de setembro de 2023, para criar o Prêmio Eunice Paiva de Defesa da Democracia, a ser concedido pelo Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 11.716, de 26 de setembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º-A Fica criado o Prêmio Eunice Paiva de Defesa da Democracia, a ser concedido em cerimônia anual pelo Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União a pessoas naturais, brasileiras ou estrangeiras, que tenham colaborado de forma notória, por meio de sua atuação profissional, intelectual, social ou política, para a preservação, a restauração ou a consolidação do regime democrático no País. Parágrafo único. A cerimônia anual de que trata o caput deverá, além de destacar e exaltar as qualidades do agraciado, evocar a memória da luta de Eunice Paiva em favor da resistência democrática e da defesa dos direitos humanos." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2025.

Decreto nº 12.347 de 8 de Janeiro de 2025