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Artigo 5º do Decreto nº 12.339 de 23 de dezembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Minador, localizados no Município de Novo Oriente, Estado do Ceará.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 12.339 /2024