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Artigo 4º do Decreto nº 12.339 de 23 de dezembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Minador, localizados no Município de Novo Oriente, Estado do Ceará.

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Art. 4º

A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não impede a implantação e a operação de infraestrutura necessária ao atendimento de interesse público relevante, à prestação de serviços públicos ou ao aproveitamento de eventual potencial energético ou minerário no imóvel, atividades que deverão ser compatibilizadas com a regularização fundiária do território quilombola, na forma prevista na legislação.

Art. 4º do Decreto 12.339 /2024