Artigo 9º do Decreto nº 12.336 de 20 de dezembro de 2024
Institui o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministério da Pesca e Aquicultura disponibilizará, em seu endereço eletrônico, a relação de embarcações com o RGP regularizado.