JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 12.336 de 20 de dezembro de 2024

Institui o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Ministério da Pesca e Aquicultura disponibilizará, em seu endereço eletrônico, a relação de embarcações com o RGP regularizado.

Art. 9º do Decreto 12.336 /2024