JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 12.336 de 20 de dezembro de 2024

Institui o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São objetivos do Propesc:

I

incentivar o cumprimento das normas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da atividade pesqueira;

II

estimular a geração de emprego e renda na cadeia produtiva do pescado;

III

contribuir para a rastreabilidade do pescado brasileiro; e

IV

apoiar o combate à pesca ilegal, não reportada e não regulamentada.

Art. 3º, IV do Decreto 12.336 /2024