Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 12.336 de 20 de dezembro de 2024
Institui o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Propesc:
I
incentivar o cumprimento das normas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da atividade pesqueira;
II
estimular a geração de emprego e renda na cadeia produtiva do pescado;
III
contribuir para a rastreabilidade do pescado brasileiro; e
IV
apoiar o combate à pesca ilegal, não reportada e não regulamentada.