Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 12.336 de 20 de dezembro de 2024
Institui o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios do Propesc:
I
o desenvolvimento ambiental, social, econômico e cultural da cadeia produtiva da pesca;
II
a gestão sustentável dos recursos pesqueiros; e
III
a ampliação do acesso às políticas públicas e ao crédito.