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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 12.336 de 20 de dezembro de 2024

Institui o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca.

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Art. 2º

São princípios do Propesc:

I

o desenvolvimento ambiental, social, econômico e cultural da cadeia produtiva da pesca;

II

a gestão sustentável dos recursos pesqueiros; e

III

a ampliação do acesso às políticas públicas e ao crédito.

Art. 2º, I do Decreto 12.336 /2024