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Artigo 16, Inciso I do Decreto nº 12.336 de 20 de dezembro de 2024

Institui o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca.

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Art. 16

Ficam revogados:

I

o art. 1º do Decreto nº 8.967, de 23 de janeiro de 2017 , na parte em que altera o art. 8º do Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015; e

II

o Decreto nº 10.170, de 11 de dezembro de 2019.

Art. 16, I do Decreto 12.336 /2024