Artigo 16, Inciso I do Decreto nº 12.336 de 20 de dezembro de 2024
Institui o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam revogados:
I
o art. 1º do Decreto nº 8.967, de 23 de janeiro de 2017 , na parte em que altera o art. 8º do Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015; e
II
o Decreto nº 10.170, de 11 de dezembro de 2019.