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Artigo 11 do Decreto nº 12.336 de 20 de dezembro de 2024

Institui o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca.

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Art. 11

Ato do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura estabelecerá o cronograma, os critérios e os procedimentos para a execução do Propesc.

Art. 11 do Decreto 12.336 /2024