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Artigo 10º do Decreto nº 12.336 de 20 de dezembro de 2024

Institui o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca.

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Art. 10

Fica prorrogada a validade da Autorização de Pesca pendente de renovação no SisRGP até o fim da vigência do Propesc.

Art. 10 do Decreto 12.336 /2024