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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 12.336 de 20 de dezembro de 2024

Institui o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - Propesc, com a finalidade de:

I

regularizar as embarcações de pesca inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e cadastradas no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP; e

II

atualizar as informações das embarcações constantes no Sistema.

§ 1º

O Propesc não se aplica às embarcações com a Permissão Prévia de Pesca ou a Autorização de Pesca canceladas.

§ 2º

O Propesc será coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura.

Art. 1º, §1º do Decreto 12.336 /2024